Alguns Pitacos

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COMO AGRADAR?

Lembro que em 24 de maio deste ano o presidente Temer autorizou as Forças Armadas a exercer o poder de polícia para proteger os prédios públicos de Brasília enquanto durassem as arruaças que haviam quebrado portas e vidraças dos prédios dos ministérios na Capital Federal. Foi o suficiente para que dentro e fora do Congresso espinafrassem o presidente que estaria agindo ao arrepio da lei ao pôr o Exército na rua.

Também em 28 de julho do corrente ano o governo estadual do Rio de Janeiro pediu o apoio das tropas federais para tentar coibir a violência, mortes e quebradeiras na Cidade Maravilhosa e o presidente da República atendeu.

Pronto. Não tardou para que os politicamente corretos baixassem a ripa no presidente Temer, porque havia autorizado a intervenção das Forças Armadas, mesmo que pontual e temporariamente em áreas que passavam por crises de segurança e de violência concreta com homicídios e atentados aos bens públicos e particulares.

No dia 19 de setembro de 2017, vejo que os canais de TV se reportam à guerra de quadrilhas do tráfico de drogas no morro da Rocinha, entrevistando moradores da região e alguns que se intitulam “intelectuais”. A maioria das opiniões divulgadas eram críticas ao governo federal que não havia disposto as Forças Armadas para tentar conter a bandidagem.

Afinal, a presidência da República deve ou não autorizar a intervenção militar para combater essa espécie de criminalidade urbana?

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FORA CORRUPTOS

Já imaginaram se não houvesse a possibilidade de tirar um corrupto da presidência pelo impeachment? Até que ponto iria a arrecadação fraudulenta do Paulo Cesar Farias durante o governo Collor?
Alguém ainda duvida da existência da rapinagem na Petrobras, Eletrobrás, fundos de pensão, obras portuárias, obras no exterior com dinheiro do BNDES, empréstimos consignados para aposentados e outras vigarices que deverão aparecer e que foram cometidas nos últimos governos?
Mesmo diante das condenações criminais e do sequestro de valores e a sua devolução aos cofres públicos pela Justiça que já houve, será possível que os fanáticos continuem repetindo que não há motivo para a persecução policial-judicial com o intuito de afastar do poder uma quadrilha organizada que vinha saqueando os cofres das estatais?
A História nos conta que o então presidente do Estado do Rio Grande do Sul Júlio Prates de Castilhos (1860-1903) redigiu de próprio punho o projeto da Constituição gaúcha de 1891.

Mesmo tendo ele mão forte de ditador, ainda assim constou no seu Art. 21 da Carta gaúcha que “O Presidente, nos crimes de responsabilidade, será processado pela Assembleia dos Representantes e, desde que esta declare procedente a acusação, será julgado por um tribunal especial composto de dez membros da Assembleia, por ela escolhidos, e dos membros do Superior Tribunal”. Naquela época o atual cargo de governador era denominado de presidente.
Já o § 1º do Art. 22 do mesmo diploma dizia: “As penas consistirão em perda do cargo, declaração de incapacidade para o exercício de qualquer emprego ou função pública no Estado, além de uma multa pecuniária”. 
Portanto, desde o início da nossa República o impedimento de um presidente já era possível, enquanto que desde a primeira Constituição do Império (1824) já estava previsto em Decreto Imperial o voto destituinte (recall norte-americano) de um procurador que fora eleito e que já não se comportasse com a devida lisura em seu distrito onde tinha sido escolhido.

O senador Cristovam Buarque (PPS-RJ) conta que antes do desfecho do processo contra a presidente Dilma, sete senadores de diversos partidos foram em comissão visitar a então presidente e lhe deixaram por escrito um manifesto que dizia não ser bom no momento um processo de impeachment da presidente, não obstante também não era conveniente para toda a Nação a falta de um governo ágil e que tivesse algum projeto definido, por fim sugeriam que para continuar governando era indispensável que ela tomasse as rédeas na administração pública e mudasse aquele quadro.

Ela não aceitou as sugestões.

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