Um Brasil não brasileiro

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É fato notório já mencionado que a nação brasileira não exerce a sua soberania sobre o território onde se localizam as favelas cariocas e algumas das demais aglomerações periféricas brasileiras. O noticiário tem mostrado reiteradamente que naquelas áreas a lei que vige, é a que provém dos chefes de quadrilhas controladoras do crime organizado da região.
A inexistência de soberania nacional sobre aquelas comunidades não é fato novo. O professor português Boaventura de Sousa Santos, da Universidade de Coimbra, conviveu em uma favela da zona industrial do Rio de Janeiro, no começo da década de 70, a fim de elaborar uma pesquisa empírica de Sociologia do Direito para a preparação de sua dissertação de doutoramento na Universidade de Yale.
O pesquisador demonstrou que na área favelizada, a qual chamou de país capitalista periférico, as relações sociais amparam-se em princípios opostos aos da zona com asfalto. (O Discurso e o Poder, 1988, Sérgio Fábris Editor) A favela que o autor identifica como Passárgada, não dispõe da mínima assistência e da instalação de equipamentos como abastecimento domiciliar de água, esgoto, eletricidade, pavimentação de ruas e demais atendimentos sociais, que deveriam ser prestados pelo Estado.
Diante deste quadro imutável, os moradores buscam a sua defesa coletiva, procurando, sobretudo, “maximizar o desenvolvimento interno da comunidade e garantir a segurança e a ordem nas relações sociais entre os habitantes”.
Sem dúvida que uma das maiores questões, já naquela época da pesquisa, era o espaço para a habitação, alcançado pela conquista da posse e não pela aquisição de propriedade, como prevê o direito positivo da sociedade que se aloja sobre o asfalto. Em Passárgada a população não desce à zona urbanizada para buscar a prestação jurisdicional, porque “à luz do direito oficial brasileiro, as relações desse tipo estabelecidas no interior das favelas são ilegais ou juridicamente nulas, uma vez que dizem respeito a transações sobre terrenos ilegalmente ocupados e a construções duplamente clandestinas. Dentro da comunidade, contudo, tais relações são legais”, é o que acrescenta o autor.
O que se pode constatar, é que o favelado como segmento social, foi esquecido e alijado pela sociedade brasileira e, por isto, o Estado acabou perdendo a soberania sobre tais territórios, que se transformaram em regiões livres e independentes dentro do Brasil, agora comandados pelo crime que ali se organizou.
Boaventura Santos explica em sua monografia como é que aquela sociedade é dirigida por um líder (patrono da escola de samba, chefe do jogo do bicho ou do tráfico de drogas) e obedece às regras ditadas por ele. Como o Estado brasileiro ou “A lei do asfalto” não chega e nem levou qualquer benefício de infraestrutura àquela população desamparada, este vácuo social é preenchido pelo chefe que presta, inclusive, assistência social com o lucro da exploração do comércio ilícito. É isto o que acontece.
Desde a década de 80 do século passado a Universidade de Brasília (UnB) vem desenvolvendo um grupo de estudo que desenvolve a tese conhecida como “O Direito Achado na Rua” inspirada pelo jurista e professor daquela Universidade Roberto Lyra Filho. O objetivo é adequar o Direito ao comportamento dos mais variados grupos sociais, atendendo as ânsias e demandas daqueles segmentos que costumam ser lembrados apenas em épocas eleitorais, ou seja, a cidadania não pode ser reconhecida e permanecer apenas no asfalto.

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