A criminalidade no Brasil

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Já é fato diário e notório a incidência em todos os pontos do país de uma prática constante de atos tipicamente ilícitos sob todas as formas possíveis e imagináveis, sem que o Estado – responsável pela aplicação das providências corretivas – tome as medidas legais previstas e capazes de recompor a ordem jurídica violada.
Nos tempos atuais, a situação não se cinge apenas aos rotineiros crimes e confrontos de intolerância social no seio da comunidade, tais como homicídios, lesões, desavenças pessoais, furtos e roubos, estelionatos e crimes afins que atingem o indivíduo. Agora, os objetivos delituosos ultrapassam a estas fronteiras, é o Estado que está sendo a vítima desta pluralidade de atos criminosos. Eles atingem também a própria organização estatal, com o precípuo objetivo de enfraquecê-la pelos constantes embates adredemente manipulados para o fim específico.
Veja-se o que acontece nos grandes centros urbanos como o Rio, São Paulo e até nas demais cidades de menor densidade populacional onde as organizações voltadas para o tráfico de drogas já implantaram o seu domínio organizacional e político sobre territórios por eles delimitados e administrados, nos quais o Estado brasileiro, como ente político soberano, não consegue penetrar e muito menos impor a ordem e a repressão em decorrência de sua escancarada impotência diante daqueles acontecimentos marginais. Naqueles nichos territoriais, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e as ordens emanadas dos demais poderes não vigoram, porque a ordem social e política não são reconhecidas por aqueles que dominam pela força a área.
Neste caso, estamos nos deparando com novos tópicos da criminologia – não mais se trata de um crime comum, está acontecendo um crime político de forma continuada ou perene cuja antijuridicidade investe contra a existência do Estado brasileiro. Este quadro é muito sintomático e preocupante, pois se o Estado não consegue se defender de um ataque frontal que põe em xeque a soberania sobre a totalidade de seu território, como esperar que este mesmo Estado seja capaz de impor a devida punibilidade sobre os demais ilícitos penais cometidos contra os integrantes desta sociedade?
O sequestro e o cárcere privado com fins econômicos, o tráfico e a venda de drogas e armamentos são apenas componentes afins dessa trama criminosa que envolve o país e sobre a qual não se vislumbra alguma medida que possa estancá-la.
Materializado este quadro da criminalidade em nosso país, é fácil deduzir que as portas estão abertas para o cometimento de uma multiplicidade de outros delitos, criados e postos em execução pela fértil imaginação dos delinquentes.
Além disto e ainda pior, é ficar sabendo que na retaguarda daquelas teias criminosas, pode haver a participação de agentes públicos, encarregados da formatação e dos planos de proteção à consecução do delito.
Assim, só nos resta mesmo a proteção de nosso anjo da guarda.

* Renato Levy é advogado em Santana do Livramento/RS

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