Câmara aprova IPTU para 2018, que mantém regras e alíquotas dos últimos anos. Saiba mais

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População pode participar dos debates sobre a Lei de Zoneamento de Curitiba. Foto: Jaelson Lucas/SMCS (arquivo)

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (05/12) o projeto de lei para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018.

A Prefeitura manteve a Planta Genérica de Valores (PGV), as alíquotas e as regras que vinham sendo aplicadas desde 2015, sem nenhuma majoração extra.

O boletos para pagamento do imposto serão enviados pelo correio no início do ano que vem.

Por que atualizar?
A Planta Genérica é a base para determinar o valor venal do imóvel, base do IPTU, que é a segunda maior fonte de arrecadação própria de Curitiba, com uma receita de R$ 537 milhões em 2016.

O imposto incide em aproximadamente 750 mil unidades tributárias (residenciais, não comerciais e terrenos) na capital.

As atualizações da Planta Genérica são necessárias para diminuir a diferença entre os valores venal e efetivo dos imóveis, tornando o desempenho da administração tributária mais eficaz e equitativas entre os imóveis.

Além disso, a legislação determina que as atualizações sejam periódicas. A Planta Genérica é usada para atualizar o cadastro dos imóeis na Prefeitura, a partir do qual são gerados os boletos de pagamento.

O reajuste está limitado de 4% para imóveis edificados e de 7% não edificados, mais a inflação de 12 meses (IPCA).

A inflação deverá ficar em torno de 2,9%. Com isso, um imóvel residencial que no ano passado pagou, por exemplo, R$ 180,00 em IPTU, terá reajuste de 6,9%, para R$192,42. Um terreno (sem edificação), passa para R$ 197,82, reajuste de 9,9%

O que é o limitador?
O limitador foi criado para evitar uma alta muito grande no IPTU, na medida em que o valor venal é sempre menor do que o valor real das propriedades.

Caso não fosse aplicado o limitador, o reajuste poderia ser feito pelo valor integral da Planta Genérica, o que poderia gerar reajustes muito grandes do imposto.

Ao manter os limitadores, portanto, o município evita um reajuste que representaria uma pressão maior para os proprietários.

Exemplo: se o valor de um imóvel residencial é de R$ 100 mil no cadastro da Prefeitura e a Planta Genérica de Valores de 2014 aponta que ele vale R$ 500 mil, a base de cálculo do imposto com o projeto de lei vigente será de R$ 104 mil, acrescido da inflação. Sem esse limitador, a base do cálculo seria de R$ 500 mil.

Quais são as alíquotas?
Sobre o valor do imóvel incidem alíquotas do IPTU – e elas não mudaram. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.

Importância do IPTU
O IPTU é um importante instrumento da administração financeira do município, fundamental para o Orçamento da cidade.

A estimativa é que os reajustes para o ano que vem representem R$ 67 milhões a mais nos valores lançados do imposto. A arrecadação entra para o Tesouro Municipal e é usado nas diversas áreas da administração.

Esse volume financeiro representa, por exemplo, o valor necessário para manter 37 creches durante um ano ou comprar medicamentos para rede municipal por 19 meses ou reciclar com pavimento novo 57 km de asfalto ou contratar 77 equipes para manutenção de ruas e terrenos da cidade.

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IPTU

Reajuste para 2018 4% + IPCA para imóveis edificados
7% + IPCA para imóveis não edificados
Exemplo* IPTU em 2017: R$ 180,00
IPTU em 2018: R$192,42 (edificado) e R$ 197,82 (não edificado)
Alíquotas: Não mudam – Isentos
– 0,2% a 1,1% do valor dos imóveis edificados
– 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais
– 1% a 3% para imóveis sem construção
Expectativa de ampliação lançamento para 2018 R$ 67 milhões, o que equivale a manter 37 creches durante um ano ou comprar medicamentos para rede municipal por 19 meses ou reciclar com pavimento novo 57 km de asfalto ou contratar 77 equipes para manutenção de ruas e terrenos da cidade.

 

** Com Prefeitura Municipal de Curitiba

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