ATENÇÃO: Lixeira tem que ficar dentro do terreno e não na calçada

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A coleta de lixo é um importante serviço municipal e o seu funcionamento depende da separação e disposição dos resíduos. É muito comum, entretanto, que as lixeiras estejam na calçada, o que é proibido pela Lei 11.095 de 2004. -Na imagem, posicionamento correto da lixeira. Curitiba, 24/10/2017 Foto:Cesar Brustolin/SMCS

A coleta de lixo é um importante serviço municipal e o seu funcionamento depende da separação e disposição dos resíduos. É muito comum, entretanto, que as lixeiras estejam na calçada, o que é proibido pela Lei 11.095 de 2004. O artigo nº 142 prevê que “toda edificação, independente da sua destinação, deverá ter no interior do lote abrigo ou depósito para guarda provisória de resíduos sólidos.”

Apesar de ser regra desde 2004, muitas residências e empresas ainda utilizam as lixeiras em formato de caixa ou cesta na área do passeio. O secretário Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos (SMU), Júlio Mazza de Souza, explica que a disposição incorreta do lixo atrapalha a circulação de pessoas na calçada. “Além disso, as pessoas tendem a cuidar mais das condições da lixeira quando ela está dentro do seu terreno”, diz Souza. A lixeira precisa estar dentro da área do terreno ou do alinhamento predial – que pode ser consutado na SMU.

As novas construções só recebem o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) – que permite o uso real do imóvel – quando o local para destinação correta do lixo já está definido no projeto. “É uma forma de preservar a qualidade urbanística de Curitiba atuando na raiz do problema”, pondera.

Quando em desacordo com a lei, a secretaria emite uma notificação, solicitando a retirada da lixeira. “Essa notificação é feita sempre em nome do proprietário do imóvel.” O prazo para retirada pode ser de até dez dias, mas, de acordo com a gravidade da situação, pode ser de 24 horas.

Caso a notificação não seja cumprida, o proprietário do imóvel recebe uma multa de R$ 812,33, que pode se repetir, até que a decisão seja cumprida. “Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a notificação podem, inclusive, perder o alvará comercial”, alerta Souza.

Para os imóveis que não têm a possibilidade de ter a lixeira dentro de seu terreno, a orientação é ficar atento aos horários do caminhão de lixo. “Pode-se usar uma lixeira plástica móvel ou entregar diretamente ao coletor”, explica.

** Com Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos (SMU)

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