Prefeitura mantém Planta Genérica, e reajuste do IPTU segue regra do ano passado

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Prefeitura de Curitiba mantém Planta Genérica, e reajuste do IPTU segue regra do ano passado. Foto: Luiz Costa/SMCS

Em proposta encaminhada à Câmara dos Vereadores nesta quarta-feira (11/10), a Prefeitura de Curitiba manteve a Planta Genérica de Valores (PGV) que serve de base para determinar o valor venal do imóvel, base do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja progressão de cobrança também está mantida como vinha sendo feita desde 2014.

Pesou na ratificação, especialmente, a crise econômica, que estabilizou o mercado imobiliário nos últimos anos. Dessa forma, a administração entende que a planta daquele ano está alinhada à realidade econômica atual.

O IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação própria de Curitiba, com uma receita de R$ 537 milhões em 2016.  O imposto incide em aproximadamente 750 mil unidades tributárias (residenciais, não comerciais e territoriais) na capital.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo prefeito Rafael Greca, após uma “razoável recuperação da economia” será justificável a revisão da PGV e atualização dos valores, uma vez que há ainda significativa diferença entre o valor venal e o valor real dos imóveis.

As atualizações são necessárias para diminuir a diferença entre os valor venal e efetivo dos imóveis, tornando o desempenho da administração tributária mais eficaz, com tributação mais justa e mais proporcionalidade e equidade na cobrança do imposto.

Conforme estabelece a legislação vigente, o Executivo deve encaminhar a PGV no mínimo a cada quatro anos, no primeiro ano de gestão – o que não impede, no entanto, atualizações subsequentes.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, ao manter os limitadores do valor do imposto, o município evita um reajuste que representaria uma pressão maior para os proprietários de imóveis.

Valores para 2018
Com a manutenção das regras atuais, estabelecidas em 2014: o reajuste do imposto para o ano que vem será feito pela correção da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses finalizados em novembro de 2017 acrescido de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados.

A mensagem do prefeito destaca a importância da PGV para o sistema tributário do município, sendo ela “um instrumento fundamental para administração tributária eficiente e orientada para a efetiva constituição da progressividade no âmbito da tributação patrimonial dos municípios”.

Cobrança
Os prazos para emissão dos boletos e os descontos que serão aplicados serão informados no final do ano, como é praxe. O pagamento ocorre normalmente a partir de fevereiro.

** Com Prefeitura Municipal de Curitiba

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